TJSP - 1085118-78.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Israel Goes dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:49
Prazo
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05/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1085118-78.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Dutra (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 373/375 pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em juízo de admissibilidade, não obstante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao Apelante na origem (fls. 150/151), procedi à investigação da hipossuficiência alegada, diante dos indícios de insinceridade.
Entretanto, a parte deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para se manifestar, consoante a certidão de fls. 468, razão pela qual revoguei a benesse (fls. 470/472) e determinei o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
A parte interpôs Agravo Interno contra essa decisão, registrado como incidente 50000, ao qual foi negado provimento por esta c. 18ª Câmara de Direito Privado, com acórdão datado de 21/07/2025 (fls. 563/567), mesma oportunidade em que se fixou novo prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento.
Sobreveio certidão da z.
Secretaria no sentido do transcurso do prazo assinalado in albis (fls. 309). É o Relatório.
Decido monocraticamente, por ser hipótese de não conhecimento (CPC, art. 932, III).
Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, caso seja confirmada a denegação da gratuidade da justiça, será fixado prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento respectivo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Considerado isso, no caso dos autos, como destacado no relatório, foi revogada a assistência judiciária gratuita (fls. 470/172), decisão confirmada no julgamento do agravo interno interposto (fls. 563/567), mesma oportunidade em que se determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Tal decisão foi disponibilizada no DJE em 24/07/2025 (fls. 569).
Entretanto, em vez de cumprir o determinado, a parte Apelante quedou-se inerte (fls. 571), ou seja, não recolheu o preparo.
Portanto, a apelação deve ser considerada deserta, não atendendo às regras de admissibilidade recursal, pois ausente pressuposto extrínseco respectivo, motivo pelo qual se impõe o não conhecimento.
Ante o exposto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, pois deserto.
Int.
São Paulo, 3 de setembro de 2025.
ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar -
04/09/2025 11:09
Decisão Monocrática registrada
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04/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2025 09:11
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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02/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:58
Unificação Pai
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01/09/2025 15:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/09/2025 15:34
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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24/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:45
Julgado virtualmente
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22/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:32
Despacho
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:35
Subprocesso Cadastrado
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20/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 12:38
Prazo
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19/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/03/2025 10:27
Assistência Judiciária Gratuita
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05/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:10
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 12:07
Prazo
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21/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 10:47
Despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/12/2024 15:15
Processo Cadastrado
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04/12/2024 09:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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