TJSP - 0001287-41.2023.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001287-41.2023.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eva Rosa de Jesus Rodrigues - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVA ROSA DE JESUS RODRIGUES, já qualificada nos autos, contra JOSOÉ MARTINS DE OLIVEIRA, para CONDENA-LO a pagar à autora o valor de R$ 3.165,00 (três mil, cento e sessenta e cinco reais), devidamente corrigido desde a data do fato (31/03/2023) e acrescido de juros de mora, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e IMPROCEDENTE o pedido contra CARLOS ALEXANDRE LIMA, que, por sua vez, deverá se utilizar das vias adequadas para se ressarcir em face do corréu JOSOÉ MARTINS DE OLIVEIRA, RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Em caso de interposição de recurso inominado, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da mesma Lei, bem como os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Processo nº 2020/6183), da Corregedoria Geral da Justiça (publicado no DJE em 16/07/21) e o Comunicado CG nº 489/2022 (Processo nº 2022/73610).
A partir do trânsito em julgado, o cumprimento definitivo da sentença será realizado a requerimento da AUTORA, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil/15; sendo indevidos, contudo, os honorários advocatícios previstos no §1º do mesmo dispositivo (Enunciado 70 do FOJESP).
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
No que tange aos índices utilizados para o cálculo da atualização monetária e juros, tendo em vista as alterações ocorridas na Lei nº 10.406/22 (Código Civil) pela vigência da Lei nº 14.905/24, deverão ser observados os seguintes parâmetros: I.
Até 29/08/2024 O importe sofrerá a incidência da atualização monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do vencimento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
II.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento efetivo - Para a atualização monetária, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina o parágrafo único do artigo 389, do Código Civil (no caso de não ter sido previamente convencionado ou não estar previsto em lei específica, tal como disposto no referido artigo).
Quanto aos juros moratórios, serão fixados de acordo com a taxa legal que, nos termos do parágrafo primeiro do art.406, do CC, corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do art.389, do CC retro informado, ou seja, o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024.
Para tanto, a metodologia de cálculo seguirá a forma determinada pelo artigo 406 e parágrafos do CC, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.171, publicada em 29/08/2024.
Ainda, caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerada igual a 0 (zero) para efeito do cálculo de juros no período de referência (art.406, §3º, CC).
Observo que, para a Taxa Legal, poderá ser feita uma simulação, utilizando como apoio a Calculadora do Cidadão disponibilizada no site do Banco Central do Brasil, servindo tão somente como referência, uma vez que os valores oficiais da Taxa Legal são divulgados pelo próprio Banco Central. (Endereço eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao).
Saliento que, para o início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Outrossim, para fins de execução da presente sentença, o exequente deverá apresentar em cartório o cálculo atualizado do débito.
Para tanto, poderá realizá-lo acessando o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 95320/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 16:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 04:42:10, Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 10:31
Expedição de Carta.
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05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:52
Ato ordinatório
-
04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível.
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30/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
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29/07/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 19:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 12:37
Ato ordinatório
-
01/12/2024 21:55
Juntada de Ofício
-
01/12/2024 21:55
Juntada de Ofício
-
01/12/2024 21:55
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 14:25
Ato ordinatório
-
06/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 15:23
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 03:23:55, Juizado Especial Cível.
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19/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:17
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível.
-
15/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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