TJSP - 1057339-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057339-61.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - DLMdS, registrado civilmente como Davi Lucca Mattos da Silva - - Juliana Pereira de Mattos -
Vistos.
Anote-se a justiça gratuita em favor do autor.
A parte impetrante manifestou a desistência da presente ação mandamental.
A esse respeito, ressalta-se a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 530 da Repercussão Geral: "É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do writ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.".
Sendo assim, HOMOLOGO a desistência manifestada pela impetrante, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado se opera nesta data.
Custas pela parte impetrante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade da justiça.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THIAGO RODRIGO VALLE ERDMANN (OAB 393477/SP), THIAGO RODRIGO VALLE ERDMANN (OAB 393477/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:45
Declarada incompetência
-
25/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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