TJSP - 1039818-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039818-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Simone França Silingardi -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: SAMUEL PRESBITERIS (OAB 76178/SP), PAULO MARCOS CAMPOS (OAB 125410/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Recebido o recurso
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27/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039818-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Simone França Silingardi - Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a recalcular o quinquênio, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR e PISO NACIONAL ENFERMAGEM.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal que deverá ser contada a partir do ajuizamento da lide.
Tratando-se de dívida ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: SAMUEL PRESBITERIS (OAB 76178/SP), PAULO MARCOS CAMPOS (OAB 125410/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2025 02:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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