TJSP - 0003250-56.2008.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003250-56.2008.8.26.0553 (553.01.2008.003250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Francisco da Silva - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
A matéria tratada nestes autos encontra-se definitivamente pacificada em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, de observância obrigatória por força do artigo 927, I e III, do CPC.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165/DF, fixou a seguinte tese: "É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária" (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, j. 26.05.2025).
Na mesma oportunidade, o Supremo Tribunal Federal validou os acordos coletivos celebrados entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores, assegurando o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para novas adesões.
No RE 631.363, o STF reafirmou que: "Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação" (RE 631.363, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, j. 26.05.2025).
Desta forma, embora os planos econômicos tenham sido declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, foi assegurado aos poupadores o direito ao recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo, mediante adesão no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição e, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação da Ata de Julgamento proferida na ADPF 165 (julgamento realizado em 26.05.2025 e publicação ocorrida no DJe em 03.06.2025).
A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br.
A não adesão ao acordo coletivo dentro do prazo estabelecido pelo STF resultará na improcedência definitiva do pedido, sem possibilidade de rediscussão da matéria.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Aguarde-se pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses), lançando-se a movimentação Autos no Prazo (60975), ou até que sobrevenha notícia de adesão.
Int. - ADV: JOSE CARLOS SCARIM (OAB 241214/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
05/09/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 05:06
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
04/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:40
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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26/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 17:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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07/08/2019 17:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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10/08/2015 10:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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10/08/2015 10:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
03/09/2014 14:59
Processo Reativado
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02/08/2014 02:42
Arquivado Definitivamente
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08/02/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2009 00:00
Recebidos os autos
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07/12/2009 00:00
Recebidos os autos
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20/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2009 15:19
Recebidos os autos
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02/06/2009 10:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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01/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2009 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2009 00:00
Julgamento
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26/03/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2009 14:02
Recebidos os autos
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10/03/2009 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2009 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2008 18:50
Recebidos os autos
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07/11/2008 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/11/2008 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/09/2008 14:16
Recebidos os autos
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24/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/09/2008 10:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/09/2008 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/09/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/09/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2008
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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