TJSP - 1023173-73.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 21:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023173-73.2023.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - L.Q.M. -
Vistos. 1) Tendo em vista que os atos processuais são públicos e que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil a justificar a decretação de segredo de justiça, além de se tratar de processo sucessório que é de interesse de eventuais credores, determino a retirada da tarja indicativa de segredo de justiça.
Sobre o tema: "INVENTÁRIO Decisão que indeferiu a revogação do segredo de justiça Inconformismo da inventariante Acolhimento Tramitação que não demanda sigilo Não caracterização de quaisquer das hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC - Inexistência de risco evidente de ofensa à intimidade dos herdeiros Processo sucessório que também pode ser de interesse de eventuais credores Publicidade regular dos atos processuais que é de rigor Acesso aos autos digitais que, de qualquer forma, restrito está às partes e aos advogados cadastrados Segredo de justiça revogado Inconformismo contra ordem de contratação de contador exarada pelo juízo singular Não conhecimento Determinação realizada no bojo de outra ação Recurso parcialmente conhecido e provido na parte conhecida" (TJSP; Agravo de Instrumento 2103496-84.2018.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018).
Providencie a Serventia a exclusão da tarja indicativa de segredo de justiça. 2) Nomeio a requerente LAÍS QUEIRÓS MASCELLA inventariante.
Expeça-se termo de compromisso, cabendo à requerente e seu(s) patrono(s) providenciarem sua impressão, assinatura pela inventariante e posterior inserção nos autos, devidamente assinado e digitalizado, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Face à menoridade da herdeira LARA QUEIRÓS MASCELLA, consoante documentos de fls. 09, e a colidência dos interesses entre a genitora LAÍS QUEIRÓS MASCELLA e a herdeira incapaz, considerando-se a sua condição de viúva herdeira (regime de separação total de bens, vide certidão de casamento de fls. 07/08) nos bens que serão partilhados, mostra-se necessária a atuação da Defensoria Pública como curadora especial da herdeira LARA QUEIRÓS MASCELLA, com fulcro no artigo 72, I do Código de Processo Civil.
Providencie a zelosa Serventia a inclusão, no sistema informatizado, da atuação da Defensoria Pública como curadora ad litem da sobredita herdeira. 4) Considerando-se a apresentação de novas declarações e esboço de partilha (fls. 450/483) e o extenso volume de bens e direitos em nome do autor da herança, intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, acoste ao feito os seguintes documentos, ou indique a sua localização nos autos: (i) - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada e escritura de pacto antenupcial do inventariado; (ii) - Certidão negativa federal conjunta (Receita Federal e PGFN) de débitos em nome do inventariado; (iii) - Certidão de distribuição de processos cíveis estadual e federal, emitidas pelos Distribuidores da Comarca (estadual) e Subseção Judiciária (federal) do último domicílio do inventariado; (iv) - Certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do inventariado; (v) - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cópia do contrato ou estatuto social e da última alteração, bem como balanço patrimonial anual assinada pelo contador, na hipótese de o inventariado figurar como sócio ou titular de pessoa jurídica; (vi) - Certidão de matrícula atualizada, carnê de IPTU do exercício corrente, certidão negativa municipal de débitos e, se o caso, declaração de quitação de débitos condominiais, de cada bem imóvel urbano por partilhar; (vii) - Certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA de cada bem imóvel rural por partilhar; (viii) - CRV Certificado de Registro de Veículo e extrato de pesquisa da tabela Fipe com indicação do valor de cada veículo automotor em nome do inventariado; (ix) - Extratos de todas as contas bancárias em nome do inventariado; (x) - Documentos que comprovem o domínio e preço (notas fiscais ou avaliações, ainda que comparativas) de outros bens móveis por partilhar. 5) Com a manifestação pela inventariante, na forma consignada no item anterior, providencie a zelosa Serventia a elaboração de planilha padrão.
Após, abra-se ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Int. - ADV: CAROLINA VIAL ROSA GALVÃO PINTO (OAB 202056/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), PÂMELA RAMOS DE SOUZA (OAB 515056/SP) -
27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:07
Protocolo Juntado
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:06
Protocolo Juntado
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:05
Protocolo Juntado
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:48
Expedição de Alvará.
-
09/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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