TJSP - 0021199-79.2024.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021199-79.2024.8.26.0053 (processo principal 0012466-52.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Julia Massumi Matsuhashi - - Cleide Lopes Schincariol - - Maria Vitória Cagnon - - Orlando Nicolucci - - Marilda Teresinha Capelini de Melo - - Clélia Martorelli de Lima - - Maria Aparecida Lemes - - Maria Alice Cardoso de Marins Peixoto - - Maria de Lourdes Amaral Boaventura - - Lisete de Sousa Pinto Michelan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. 1-) Fls. 187/194: Manifeste-se a parte exequente em relação à afirmação de inexistência da obrigação de fazer na medida em que a GAM foi incorporada aos proventos de aposentadoria.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Em que pese o artigo 10 do Decreto Estadual n° 61.782/16 imponha à parte interessada o ônus de requisitar junto ao órgão competente as planilhas indicando os valores devidos e não pagos, o Código de Processo Civil, em seu artigo 524, §§3º, 4º e 5º, caminha em sentido oposto, impondo à executada a obrigação de apresentar tais elementos, nos seguintes termos: Art. 524.
O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: (...) § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe..
Resta claro, assim, que a disposição do artigo 10 do Decreto Estadual n° 61.782/16 se traduz, em verdade, em uma faculdade à parte exequente e não uma imposição.
De mais a mais, é certo que a executada possui fácil acesso a tal documentação, de modo que a apresentação por ela torna o processo mais célere e eficiente.
Corroborando a assertiva, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alegação de não conhecimento do recurso, ante não juntada da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de qualquer documento que comprove a tempestividade do recurso.
Inocorrência.
Tratando-se de processo que tramita na forma eletrônica, está dispensada a juntada das peças obrigatórias, nos termos do § 5º do art. 1.017 do NCPC.
Preliminar rejeitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Alegação de não conhecimento do recurso, ante a não comprovação na Instância originária da interposição do recurso, no prazo de 3 dias, nos termos do art. 1018, §§2º e 3º do NCPC.
Inocorrência.
Pelo atual art. 1.018 "caput" e §2º do NCPC, tal obrigatoriedade recai somente em autos físicos, não havendo referida obrigatoriedade em se tratando de processo eletrônico.
Ausência de prejuízo.
Preliminar rejeitada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença.
Decisão que deferiu prazo para que a Fazenda apresente seu demonstrativo.
Alegação da necessidade dos informes oficiais a órgãos do Estado, para conferência dos cálculos pela executada.
Não cabimento.
Fazenda que tem incumbência de apresentar o valor que entende devido, nos termos do art. 524, §§4º e 5º do NCPC.
Decreto 61.782/2016 que regulamenta a conduta para Procuradores e outros funcionários, dentro da Administração, para providenciar tais dados; não sendo dirigido ao credor ou ao Juízo.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 3002540-09.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
INFORMES.
Decisão de primeiro grau que considerou cumprida a obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito e na apresentação das informações para o cálculo do débito.
Reforma parcial pela Turma Julgadora, para determinou que a FESP apresente os informes contendo os dados necessários à elaboração da conta de liquidação, nos termos do disposto no Decreto nº 61.782/16 e artigos 524, §§ 3º e 4º, do CPC.
Alegação de omissão no julgado.
Inocorrência.
Inexistência de qualquer aspecto a ser sanado.
Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 1022 do CPC.
Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração Cível 2189663-07.2018.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019).
Dessarte, intime-se a executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que cumpra integralmente a obrigação de fazer conforme requerimento da parte exequente , juntando aos autos, no prazo complementar de 30 dias, as planilhas necessárias à elaboração dos cálculos, sob pena de fixação multa diária a ser oportunamente arbitrada, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil/15, como forma de coerção à que a Executada dê cumprimento ao título executivo judicial, sem mais delongas e remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. 3-) Após, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4-) Por fim, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP) -
25/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/10/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2009
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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