TJSP - 1019162-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019162-39.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cobrasma S/A - Diante disso, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução de mérito (artigo 485, VI, do CPC).
Custas pela parte autora, sem condenação em honorários pela inexistência de citação da parte contrária.
Para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora, pessoa jurídica, comprovar a hipossuficiência financeira, devendo, para tanto, juntar cópia dos balancetes financeiros dos últimos três exercícios e extratos bancários de todas as contas em nome da pessoa jurídica dos últimos 6 (seis) meses.
Preferindo, deverá recolher a taxa judiciária de distribuição, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Ainda, determino que junte os atos contratuais em nome da parte autora para efetuar a regularização de sua representação processual.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE (OAB 42164/PR) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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