TJSP - 1040304-66.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040304-66.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francivania Alves de Santana Passos - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS (OAB 310687/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 18:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:34
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
25/11/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 01:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005452-38.2025.8.26.0053
Andre de Vicente Colameo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 19:06
Processo nº 1006955-51.2025.8.26.0132
Everton Rodrigues Datti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Melli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 19:45
Processo nº 1021835-47.2025.8.26.0100
Jn Consultoria em Investimentos Financei...
Bb Administradora de Consorcios S/A
Advogado: Jader Roberto Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 15:16
Processo nº 1040304-66.2024.8.26.0007
Francivania Alves de Santana Passos
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Francivania Alves de Santana Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:00
Processo nº 0029150-26.2010.8.26.0309
Ivan Silva Mariosa
Marcio Correia Cazzamatta
Advogado: Ricardo Luiz Salvador
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2018 12:00