TJSP - 0000190-44.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000190-44.2024.8.26.0576 (processo principal 1032459-61.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Instrução e Socorros - Colégio São José -
Vistos. (i) Defiro a pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada.
Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos.
Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo.
Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato.
Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora.
Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes.
Com o resultado da pesquisa, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias.
Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. (ii) Defiro também a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes junto ao Serasa.
Intime-se. - ADV: VICTÓRIA NOVELLI SANFELICE (OAB 527117/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:31
Ato ordinatório
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17/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/11/2024 17:16
Bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 05:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:53
Expedição de Carta.
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14/05/2024 14:21
Ato ordinatório
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19/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2024 11:19
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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