TJSP - 1000051-44.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000051-44.2025.8.26.0575 - Petição Cível - Obrigações - Joana Darc Marcelino - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Sem condenação de sucumbência, de acordo com o artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), que assim dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais. 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: (...) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Sao Jose do Rio Pardo, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:35
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 10:10
Não confirmada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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