TJSP - 1002555-86.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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22/04/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1002555-86.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda - Vista à parte autora: de acordo com o Provimento CSM nº 2777/2025 (DJE de 24/03/2025), não mais será possível o envio, via Correios, Anexo I - Modalidade Carta, Anexo II - Sistema de Postagem Eletrônica - SPE; e Anexo IV - Sistema de Mensagens Telemática - SMT, somente Carta registrada unipaginada com AR digital. -
31/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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08/01/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Ofício
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29/07/2024 13:42
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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13/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 13:15
Juntada de Ofício
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25/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1002555-86.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda -
Vistos.
Na citação/intimação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando/intimando, devendo o carteiro colher o seu ciente (veja-se a propósito a nota 3 art.223, Theotonio Negrão, 41ª ed.2009).
No presente caso, não house sequer a entrega do AR ao citando, uma vez que conforme o documento juntado, o número da residência não existe.
Assim, indefiro, por ora, o arresto de bens, devendo primeiramente, tentar-se a citação do devedor, por oficial de justiça.
Portanto, visando regularizar a citação/intimação do(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, recolha o autor as diligências necessárias ao cumprimento do(s) ato(s).
No mais, retire-se o sigilo da petição cadastrada como sigilosa, alocando-a na ordem cronológica correta.
Ante a informação de que o número da residência não existe, proceda a serventia a pesquisa junto ao Siel a fim de verificar se o número encontra-se correto.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:40
Conclusos para despacho
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10/06/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2023 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 09:33
Expedição de Carta.
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14/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2022 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
07/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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