TJSP - 1020306-80.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020306-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Ines da Silva Cardoso -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é assegurada a assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem a pobreza, e a parte autora não demonstrou necessitar do benefício. É certo que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção de veracidade, mas tal presunção não é absoluta, devendo estar acompanhada de outros documentos e elementos que corroborem com seus termos.
No caso dos autos, embora o documento de fl. 23 indique inexistência de declaração/restituição de imposto de renda, os termos das contratações que são objeto da demanda (bens adquiridos e valores das parcelas assumidas) contrariam a declaração prestada pela autora.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da Inicial, bem como de pagamento das custas de cancelamento de distribuição, no valor de 5 UFESPs.
As custas devidas por cancelamento de distribuição possuem arcabouço legal na Lei Estadual N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, e seus valores foram tabelados pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, cujas tabelas anexas foram disponibilizadas no DJE no dia 06 de maio de 2024..
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500156-02.2024.8.26.0412
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ivan Tarouco Filho
Advogado: Fabio Peres Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 16:50
Processo nº 1027152-07.2024.8.26.0053
Thais Cunha Dias Ferreira
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Lucas Florencano de Castro Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 21:03
Processo nº 1002462-25.2024.8.26.0210
Assucena Aparecida Goncalves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alcebiades Katalenic Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 09:55
Processo nº 0005664-84.2014.8.26.0466
Usina Carolo S/A Acucar e Alcool
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sabrina Campos do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2014 10:44
Processo nº 1502453-30.2022.8.26.0548
Justica Publica
Marisa Jodas de Freitas Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 16:09