TJSP - 0010677-10.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010677-10.2023.8.26.0576 (processo principal 1049383-84.2019.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Mendonça - Loteamento Nova Alvorada Spe Ltda. -
Vistos.
Agravo não provido.
Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Expeça-se MLE conforme fls. 81, ii.
Tratando-se de Cumprimento de Sentença/Execução anterior à modificação da lei de custas do Estado de São Paulo (com vigência em 01/01/2024), a parte devedora tem o prazo de 30 dias para recolher a taxa judiciária final em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, observando-se entretanto, o comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RODRIGO DA COSTA GERALDO (OAB 152571/SP), FRANSÉRGIO LEONCIO ROSSETTI (OAB 421694/SP), RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:33
Autos no Prazo
-
28/03/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 15:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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14/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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