TJSP - 1174707-81.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1174707-81.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Figueiredo Miranda -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executada, sendo dispensada a sua publicação nos termos do § único do art. 257 do CPC, considerando que a citação por edital já foi amplamente divulgada em jornal local durante a fase de conhecimento.
Caso a parte credora seja beneficiária da Justiça Gratuita, o edital deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico com isenção no recolhimento das custas pertinentes.
Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. . - ADV: JOSÉ ROBERTO PEREIRA (OAB 26613/RJ) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:07
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
05/08/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:24
Ato ordinatório
-
20/02/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000006-95.2023.8.26.0159
Benedito Batista de Oliveira
Argentino Malvao
Advogado: Guilherme Eduardo Alcantara Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 14:41
Processo nº 1022351-56.2023.8.26.0482
Mauricio Alves Lobo
Fabio Adriano Ferreira Jacintho
Advogado: Amarildo Samuel Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2023 13:33
Processo nº 1018098-22.2020.8.26.0032
Luiz Dolizete Zenerato
Municipio de Aracatuba
Advogado: Marcos Tulio Martins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2020 14:15
Processo nº 1018485-85.2024.8.26.0003
Megavig Seguranca e Vigilancia LTDA
Ultrafarma Saude Eireli
Advogado: Kaue Goudinho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 19:48
Processo nº 1000142-42.2022.8.26.0187
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Adriano Cardoso da Silva Mota 4508691781...
Advogado: Carolina Rigoli Rossi Palma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2022 10:01