TJSP - 1042245-44.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:05
Baixa Definitiva
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21/04/2025 04:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 14:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/04/2025 16:32
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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01/01/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 11:57
Suspensão do Prazo
-
19/06/2024 18:00
Incidente Processual Instaurado
-
14/06/2024 02:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 12:27
Homologado o Cálculo
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03/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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02/06/2024 17:05
Petição Juntada
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27/05/2024 19:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2024 19:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 13:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 18:01
Petição Juntada
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10/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
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09/05/2024 22:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2024 22:10
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
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05/04/2024 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2024 20:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/01/2024 10:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/01/2024 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/12/2023 19:27
Contrarrazões Juntada
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13/12/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 05:05
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 00:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2023 00:41
Recebido o recurso
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11/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 07:48
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2023 21:15
Recurso Interposto
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21/11/2023 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 22:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:44
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2023 19:16
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Flôrio de Oliveira (OAB 18900/MS) Processo 1042245-44.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thomas Junior dos Santos Lescano - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:58
Emenda à Inicial Juntada
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14/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
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12/07/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
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07/07/2023 02:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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