TJSP - 1021794-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:26
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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10/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021794-27.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jamily Alves Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 09:50
Autos no Prazo
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09/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:04
Nomeado Perito
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01/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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