TJSP - 0001480-55.2023.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001480-55.2023.8.26.0471 (processo principal 1001358-59.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Olivete Candido Marcelino dos Santos - Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que informe eventual existência de plano de previdência em nome da parte executada.
A penhora de créditos junto à Fazenda Estadual se assemelha à penhora de dinheiro, assegura a melhor garantia para a execução e agiliza a recuperação do crédito exequendo, sem violar o princípio da menor onerosidade.
Sendo assim, eventual crédito mantido junto à Secretaria da Fazenda Estadual, como aquele referente ao programa da Nota Fiscal Paulista, poderá vir a ser penhorado, uma vez que se equipara a dinheiro, apto a ser excutido, visando à satisfação do crédito, conforme iterativa interpretação jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: CONTRATO BANCÁRIO Cédula de crédito Execução por título extrajudicial Expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para pesquisa de créditos no Programa Nota fiscal Paulista Admissibilidade Recurso provido.
TJ/SP.
Agravo de Instrumento 2150759-78.2019.8.26.0000; Rel.
Gil Coelho. 11ª Câmara de Direito Privado.
Julgamento: 12/08/2019.
EXECUÇÃO Pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para localização de eventual crédito em nome da executada Indeferimento Inadmissibilidade Informação que somente é obtida mediante interpelação judicial, pois protegida pelo sigilo fiscal Decisão reformada Recurso provido.
TJ/SP.
Agravo de Instrumento 2205217-45.2019.8.26.0000.
Rel. Álvaro Torres Júnior. 20ª Câmara de Direito Privado.
Julgamento: 18/02/2020.
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de SP, no qual deverá constar que eventuais créditos devidos à parte executada deverão se tornar indisponíveis para levantamento, exceto mediante ordem judicial até a satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: LEONARD DO VALLE DAINTON (OAB 413468/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:32
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
20/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:41
Cancelado o Documento
-
05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:20
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
31/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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