TJSP - 1000837-64.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000837-64.2024.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Floripes dos Santos Oliveira -
Vistos. 1 - Fls. 54: Ciente dos documentos acostados aos autos. 2 - O pedido de justiça gratuita formulado na inicial merece acolhimento, considerando que o monte mor descrito nas primeiras declarações de fls. 29/32 não é vultoso, uma vez que é composto pela fração de dois imóveis, totalizando o valor de R$ 90.348,41 (fls. 32).
Nesse sentido, é a jurisprudência: "INVENTÁRIO JUSTIÇA GRATUITA BENEFÍCIO QUE APROVEITA AO ESPÓLIO MONTE-MOR ASSAZ MODESTO HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2035412-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021).
Assim, diante da fundamentação supra, defiro os benefícios da gratuidade de justiça sendo estes extensíveis para atos a serem praticados perante o Registros Civis e/ou de Imóveis.
Anotado. 3 - HOMOLOGO, por sentença, a partilha amigável elaborada nestes autos da ação de INVENTÁRIO, dos bens deixados por falecimento de RENATO SERGIO DE OLIVEIRA, mencionados às fls. 29/32.
E, em consequência, ADJUDICO aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se a Carta de Adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, independentemente do pagamento da competente taxa na guia de recolhimento F.E.D.T.J., conforme Comunicado CSM nº 139/04.
Com a disponibilização da Carta de Adjudicação à impressão pelas partes, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUCIA HELENA ARAUJO SANTOS RIBEIRO (OAB 121180/SP) -
02/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:45
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:55
Evoluída a classe de 7 para 39
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10/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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08/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
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29/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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28/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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