TJSP - 1023155-66.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023155-66.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Carlos Dias - Albert Stephen Turkie -
Vistos.
Fls. 187/189: a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), DAVI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416669/SP), JOÃO DE FREITAS JUNIOR (OAB 121572/SP), ANDERSON DE PAULA COSTA (OAB 405206/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023155-66.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Carlos Dias - Albert Stephen Turkie - Isto posto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) deduzido(s) na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos mensalmente desde outubro de 2024 até a efetiva desocupação (12.06.2025), corrigida pelo IPCA e acrescida de juros pela taxa legal (qual seja SELIC deduzido IPCA), observando-se que, caso esta resulte negativa, aplicar-se-á taxa zero, a contar de cada vencimeto, acrescidos, ainda, de multa contratual de 10%, bem como os valores de condomínio e IPTU, igualmente corrigidos e acrescidos de juros a contar de cada vencimento..
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.I. - ADV: DAVI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416669/SP), ANDERSON DE PAULA COSTA (OAB 405206/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), JOÃO DE FREITAS JUNIOR (OAB 121572/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:24
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 19:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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