TJSP - 0041392-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041392-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1088869-39.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Marca - Zaraboxter Participaçoes S.a. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da decisão de fls. 63/64 dos autos principais, que deferiu a tutela de urgência e arbitrou o valor da multa para o caso de descumprimento nos seguintes termos: "Presentes, pois, os requisitos legais, defiro a tutela antecipada.
Faço-o para determinar que a parte ré, no prazo de 72 horas, abstenha-se do uso indevido das marcas (fls. 21/40) BOXTER, BOXTER OIL, BLUE POINT e duas marcas figurativas (bomba de combustível e testeira), sob pena de multa de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento, devidamente comprovado por documentos, que se constatar após a intimação acerca desta decisão." A exequente afirma que não houve cumprimento da obrigação, motivo pelo qual requer "a expedição de mandado para cumprimento forçado da decisão liminar, com autorização para uso de força policial, se necessário, a fim de descaracterizar o posto de combustível e remover toda e qualquer identificação visual que reproduza as marcas mencionada;".
Diante das informações de descumprimento da liminar deferida nos autos principais, intime-se a parte executada, por mandado, para que demonstre o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos principais (fls. 63/64), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa diária.
Intimem-se. - ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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