TJSP - 1003260-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003260-88.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/07/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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04/02/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:14
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/01/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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