TJSP - 1027673-90.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027673-90.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nathan de Lima Casemiro Araújo - - Sarah Regina Souza Santos - Villa Festas e Eventos Ltda. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 6.202,00, com correção e encargos moratórios nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação de pagar quantia certa.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha "Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud" elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: "Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado".
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:41
Concessão
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028588-17.2009.8.26.0482
Edney Mauricio Xavier Gasqui
Rosalves Miranda Rosa
Advogado: Fernanda Silva Galiani Deltrejo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:10
Processo nº 1013890-96.2023.8.26.0223
Fernanda Aparecida Souza Accioly
Oi S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Bonfim Marcoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 01:01
Processo nº 1118299-07.2023.8.26.0100
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marcelo Ferreira Climaco
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 13:03
Processo nº 1500554-19.2024.8.26.0615
Autor Desconhecido 1
Advogado: Cristiani Padovezi Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:45
Processo nº 1056658-47.2025.8.26.0100
Henrique Bazzanella
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 12:28