TJSP - 1003539-34.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003539-34.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicio Gonzaga Delfino - Banco BMG S/A. - Odair Guerra Junior - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do contrato apontado na inicial, bem como para CONDENAR a parte requerida à restituição dos valores descontados indevidamente na conta/benefício da parte autora, na forma simples, limitado aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da ação, com juros de mora calculados pela SELIC, menos IPCA, a partir da citação e atualização pela Tabela Prática do E.TJSP a partir do(s) desconto(s) / indevido(s).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice previsto em contrato ou IPCA.
Por fim, CONDENO a parte requerida, a título de danos morais, ao pagamento do valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo índice previsto em contrato ou IPCA desde o arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ), além de juros de 1% ao mês desde o ato ilícito, sendo que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 os juros de mora serão calculados pela SELIC, menos IPCA.
Em face da Sucumbência quase integral e atento à Súmula 326 do E.
STJ, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 2.400,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal.
O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual.
Comunique-se ao perito.
P.R.I. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 391205/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Mandado
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 15:59
Juntada de Ofício
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02/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/04/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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