TJSP - 1001691-74.2020.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Martha Cristina Martins (OAB 132808/SP), Marcio Cardoso Puglesi (OAB 219273/SP), Benedito Romualdo Gois (OAB 223238/SP), Valnoy Pereira Paixao (OAB 30401/SP) Processo 1001691-74.2020.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marcos Roberto Torrero de Carvalho - Reqda: Telma Maria do Nascimento, Ademar Tavares -
Vistos. 1.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2.
Defiro a gratuidade processual à corré TELMA, diante dos documentos apresentados. 3.
Afasto a incompetência do juízo.
Imperiosa a prevalência da lei de regência (art. 58,caput e inc.
II, da Lei nº 8.245/91), que determina como competente o foro do lugar da situação do imóvel. 4.
A questão da legitimidade passiva se confunde com o mérito e será apreciada após a realização da prova pericial. 5.
Declaro o feito saneado. 6.
Em síntese, a parte autora postula a cobrança de aluguéis e encargos da parte ré, em razão de contrato de locação inadimplido.
Os réus contestaram, alegando ilegitimidade passiva, e que nunca contrataram com o autor, que não realizaram qualquer locação de imóvel, e que o contrato com as assinaturas é fraudado.
Traz a ré Telma prova emprestada de outro processo fls. 164/186.
O autor, em réplica, diz que, possivelmente foi vítima de fraudadores, porém, postula parcelamento do débito. 7.
Há controvérsia sobre a legitimidade dos réus, se, de fato, foram eles que contrataram com o autor, locando o imóvel objeto deste processo.
Para solução da controvérsia, defiro produção de prova pericial grafotécnica. 8.
Para realização perícia, nomeio como perito judicial o Sr.
Diego César Martins Aguiar ([email protected]).
Intimem as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Com os quesitos, intime o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários, que serão arcados pela parte autora.
Feita a estimativa, manifestem-se as partes.
Em concordando com a estimativa, depósito dos honorários em 10 dias.
Havendo insurgência, conclusos para arbitramento.
Feito o depósito dos honorários, intime-se o perito a designar data, hora e local para realização da perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data designada para o início da perícia.
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 9.
Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação).
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:31
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:38
Decisão
-
28/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 14:31
Decisão
-
21/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:20
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 14:53
Decisão
-
31/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2021 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2021 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 10:20
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 10:19
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2020 16:49
Decisão
-
09/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 16:24
Decisão
-
17/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 05:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 00:57
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2020 05:07
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:57
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 03:07
Suspensão do Prazo
-
07/03/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 18:51
Expedição de Carta.
-
20/02/2020 18:51
Expedição de Carta.
-
20/02/2020 18:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000583-44.2023.8.26.0627
Rosimeire Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvana Ferreira Magalhaes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 14:15
Processo nº 1003532-92.2023.8.26.0281
Jose Francisco Dyonisio
Adriano Martins da Lapa
Advogado: Gessica da Silva Barateli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 17:01
Processo nº 0002242-18.2022.8.26.0306
Sueli Aparecida de Souza Geraldo ME
Ivam William Mendonca Lopes 29207422808
Advogado: Daniela Cristina Marcondes Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006472-52.2023.8.26.0344
Eduardo Araujo Pereira
Espolio de Jailson de Lima Oliveira
Advogado: Dayane Jacqueline Moreno Gati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1502758-58.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:33