TJSP - 1030017-49.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030017-49.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sandra Regina Janones de Souza -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando o recente entendimento do STJ (REsp 1803251/SC), que pacificou a questão acerca da possibilidade de se buscar a exibição de documentos tanto por meio da ação de produção antecipada de provas, com base nos artigos 381 e ss., como pelo rito do procedimento comum, regido no artigo 318 e ss., todos do CPC/15, processe-se o feito pelo Procedimento Comum.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: NILSON APARECIDO PAULON (OAB 216642/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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