TJSP - 1014701-60.2021.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014701-60.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivanete de Freitas Alves - Mônica Aurea Rodrigues Gadiolli - - Francisco Miguel Bistene Savoy Rodrigues - - Suscena Iliria Bistene Savoy Rodrigues Copette - - Maybi Araci Rodrigues Faria - - Airton Anderson Rodrigues - - Milton Ari Rodrigues - - Suscena Ilíria Bistene Savoy Rodrigues - - Francisco Miguel B Savoy Rodrigues e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Proferida sentença de improcedência, ambas as partes interpuseram embargos de declaração.
Em seus aclaratórios: a) a parte autora requer, em suma, o reconhecimento de cerceamento de defesa, por entender imprescindível o esgotamento do elastério, mormente para oitiva de testemunhas; e b) a parte ré requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por antever a necessidade de revolvimento da prova haurida e considerando o possível impacto do acolhimento da alegação de cerceamento de defesa (que conduziria à recondução do processo à fase anterior), este magistrado houve por bem anular a r sentença para exame mais acurado da quaestio.
Contra tal decisão, sobreveio interposição de agravo de instrumento com pedido de informações. É o relatório.
Decido: Observo que, para a hipótese de efeito exclusivamente infringencial, a consequência é o não conhecimento ou a rejeição dos embargos e não a anulação da sentença.
Veja-se que, de fato, pretende a parte autora a produção de provas para demonstrar fato que não é controvertido, pois entendeu o decisum: "Embora admitida a usucapião do imóvel mantido em condomínio, como no caso da sucessão universal entre herdeiros, aquele que permanece na posse exclusiva do bem somente passa a exercer a posse ad usucapionem se evidenciado o desinteresse dos demais pelo imóvel.
Isso, no caso, jamais ocorreu, seja pela abertura de inventário tão logo se deu o falecimento dos proprietários seja pelo posterior ajuizamento de ação de extinção de condomínio".
A prova testemunhal, defendida com ênfase pela autora, não teria como alterar as conclusões que decorrem da verificação de eventos já demonstrados por documentos.
De tal modo, anulo a r decisão hostilizada para o fim de apreciar, desde já, os embargos de declaração opostos.
E, quanto aos embargos da parte autora, por vindicarem efeito exclusivamente infringencial, deles não conheço, pois as hipóteses de cabimento dos aclaratórios estão vinculadas à previsão do art. 1.022 do CPC, não alcançando, como dito acima, a pretensão de revisão do julgado.
No que tange aos embargos de declaração da parte ré, deles conheço e os acolho, para conceder a MAYBI ARACI RODRIGUES FARIA e MONICA AUREA RODRIGUES GADIOLLI os benefícios da gratuidade, por se tratar de pessoas cujos rendimentos não superam a faixa de 3 (três) salários-mínimos mensais.
Posto isso, torno sem efeito a r decisão de fls. 900 e desde já aprecio os embargos de declaração para não conhecer os da parte autora e acolher os da parte ré.
Com cópia desta decisão, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça em resposta à solicitação de informações.
Intimem-se. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), RAIZA DE OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:25
Julgada improcedente a ação
-
06/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:22
Ato ordinatório
-
14/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 22:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 00:31
Decisão
-
10/01/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 12:07
Proferido Despacho
-
31/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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