TJSP - 1011471-16.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Teixeira (OAB 223173/SP), John Maykon Machado Alho (OAB 357269/SP) Processo 1011471-16.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristina Sponhardi Paschoalino - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
16/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:19
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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