TJSP - 1004834-44.2025.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004834-44.2025.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrido: Clovis Vallentim - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
PAGSEGURO.
COBRANÇA REPLICADA INDEVIDAMENTE.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE A REQUERIDA PAGSEGURO FOI CONDENADA A RESTITUIR EM FAVOR DO AUTOR, DE MANEIRA SIMPLES, O MONTANTE TOTAL DE R$ 13.531,76, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA, EM PARALELO, RECHAÇADO O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA PAGSEGURO.
INSURGÊNCIA QUE SE REVELA, EM PARTE, FUNDADA, NO MÉRITO.
NÃO SE PODE CONVALIDAR ANOTAÇÕES, MESMO QUE INTERNAS, QUE PODERIAM LEVAR À COBRANÇA DUPLICADA, AINDA QUE TAIS COBRANÇAS NÃO TENHAM SE EFETIVADO.
A MELHOR SOLUÇÃO PARA A LIDE PARECE SER ENTÃO, ACOLHER, EM PARTE, O RECURSO DA REQUERIDA PARA SE AFASTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA (POR FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO REALIZADO EM EXCESSO POR PARTE DO CONSUMIDOR) E EM PARALELO MANTER COMO REGULAR A COBRANÇA DEVIDA NO PRIMEIRO CARTÃO (CARTÃO FINAL 4414) NO PERÍODO GUERREADO NA EXORDIAL, AFASTANDO-SE APENAS A POSSIBILIDADE DE DUPLICAÇÃO DESTAS DESPESAS NO CARTÃO DE FINAL 2097, O MESMO SE APLICANDO AO TERCEIRO CARTÃO, NÃO RECONHECIDO, DE FINAL 5080.
RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM EXCESSO O QUE NÃO SE VIU AQUI CONFIRMADO.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA PAGSEGURO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sandra Moura da Rocha (OAB: 262300/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:42
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 23:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 12:07
Processo Cadastrado
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08/08/2025 16:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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