TJSP - 1002549-14.2024.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002549-14.2024.8.26.0296 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Glaciely Teixeira Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Serasa S.a. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
A AUTORA NÃO APRESENTOU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR QUE SEUS DADOS FORAM EFETIVAMENTE VAZADOS PELA RÉ, NEM QUE TAL FATO TENHA OCORRIDO POR FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SERASA.
A SIMPLES ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS, SEM QUALQUER PROVA SUBSTANCIAL, NÃO É CAPAZ DE JUSTIFICAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE ABALO PSICOLÓGICO COMPROVADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 5º andar -
15/05/2025 08:21
Contrarrazões Juntada
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11/05/2025 06:07
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
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22/04/2025 06:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:16
Apelação/Razões Juntada
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12/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
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11/03/2025 15:29
Julgada improcedente a ação
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23/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:09
Remetido ao DJE
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06/09/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 11:54
Réplica Juntada
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15/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
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14/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 20:26
Contestação Juntada
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25/07/2024 04:07
AR Positivo Juntado
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16/07/2024 04:10
Certidão Juntada
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15/07/2024 10:12
Carta Expedida
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06/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:46
Remetido ao DJE
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04/07/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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