TJSP - 1032646-93.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032646-93.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Michelin Ltda -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO à parte executada, para pagamento no prazo de 03 dias (art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do mandado de citação nos autos (art. 915, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC).
Em caso de não pagamento, proceda à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
Concedo a aplicação do art. 212 do CPC.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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