TJSP - 1001621-82.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001621-82.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Helio Ricardo Silva -
Vistos.
De proêmio, anoto que é dever do advogado registrar corretamente as informações do processo, incluindo as partes.
Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, para a inclusão do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Sem prejuízo, nota-se que a procuração à fl. 6 está com as informações parcialmente suprimidas, o que constitui vício sanável.
Nesse cenário, deverá o advogado, em 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, com a apresentação de nova procuração, sob pena de nulidade e extinção do processo (art. 76, § 1º, I, e 104, § 1º do CPC).
Int. - ADV: ANTONIO MARDEVANIO GONÇALVES DA ROCHA (OAB 405125/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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