TJSP - 1020945-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020945-11.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fundação Cesp - Embargdo: José Luiz de Melo Pereira - Magistrado(a) Donegá Morandini - Rejeitaram os embargos e registraram o prequestionamento.
V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANOS DE SAÚDE.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS, AUTOGESTÃO E DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
PREQUESTIONAMENTO REGISTRADO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MANTEVE A SENTENÇA QUE CONDENOU A EMBARGANTE AO CUSTEIO DE EXAME PET-CT ONCOLÓGICO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) HÁ OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS APÓS MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ; (II) SE HOUVE OMISSÃO SOBRE A NATUREZA DE AUTOGESTÃO DA EMBARGANTE; E (III) SE HÁ OMISSÃO QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS POR MERO DISSABOR CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
INEXISTENTES OS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 4.
O ACÓRDÃO ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A QUESTÃO DA COBERTURA OBRIGATÓRIA, FUNDAMENTANDO-SE NA EFICÁCIA DO EXAME PARA DETECÇÃO DE RECIDIVA DO CÂNCER DE PRÓSTATA NO CASO CONCRETO. 5.
A NATUREZA DE AUTOGESTÃO FOI CONSIDERADA IMPLICITAMENTE NA ANÁLISE DO DEVER DE COBERTURA, NÃO CONSTITUINDO OMISSÃO RELEVANTE. 6.
A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ANTE A NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE GRAVE RISCO À SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, REGISTRADO O PREQUESTIONAMENTO. 8.
TESES: "1.
A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A TAXATIVIDADE DO ROL DA NS NÃO AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS EFICAZES PARA O CASO CONCRETO QUANDO HÁ RISCO À VIDA. 2.
A NATUREZA DE AUTOGESTÃO DA OPERADORA NÃO EXIME O DEVER DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE OU IMPOSTOS POR LEI."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.025; LEI 9.656/98, ART. 10, § 13; CC, ARTS. 186, 187, 422 E 927.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Leonardo Jose Carvalho Pereira (OAB: 233748/SP) - 4º andar -
18/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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