TJSP - 1005319-05.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005319-05.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Maria Andrade Oliveira - Banco Agiplan S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que deu provimento à apelação contra sentença de procedência em parte de fls. 195/197 .
Transitado em julgado às fls. 257.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o executado não tenha advogado constituído ou não se manifeste após a intimação pela imprensa oficial, deverá ser intimado por carta (no último endereço válido dos autos, com a advertência do parágrafo único do art. 274 do CPC), com prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento e comprovar nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido e com o devido recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB 16696BA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/03/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 12:09
Autos no Prazo
-
08/05/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107468-26.2025.8.26.0100
Fundacao Abc - Organizacao Social de Sau...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Luanda Lepore Manteiga Barreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:03
Processo nº 1012151-55.2017.8.26.0302
Vera Lucia Minetto Pafetti
Adelino Mesquita
Advogado: Carlos Rosseto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 13:42
Processo nº 1005090-23.2024.8.26.0004
Clenilsa Maria da Silva
Banco Original S.A.
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 16:19
Processo nº 1023948-14.2024.8.26.0001
Paula Athanassios Musadis
Leonardo Feriato Nogueira
Advogado: Danilo Calhado Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 18:46
Processo nº 1005319-05.2023.8.26.0590
Banco Agibank S.A.
Sonia Maria Andrade Oliveira
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 09:41