TJSP - 1018706-61.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018706-61.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo de Jesus Barreto -
Vistos.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré apresente contrato gerador da dívida discutida, deverá desde já, na contestação, requerer especificamente a realização de perícia grafotécnica, documental ou digital, sob pena de preclusão, uma vez que o negócio foi reputado inexistente na causa de pedir.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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