TJSP - 0000486-54.2023.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Rosa Rodrigues da Silva (OAB 275440/SP), Renato Benedikt (OAB 478412/SP) Processo 0000486-54.2023.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Wilson Correa da Silva Junior - Vistos, Fls.96: O réu Wilson interpôs recurso às fls. 89/94, todavia não comprovou o pagamento das custas processuais e do preparo recursal e não é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Assim, é de rigor a decretação de deserção ao recurso inominado interposto às fls. 89/94.
Com efeito, cabível na hipótese os Enunciados nº 39 e 40/FOJESP: 39.
O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil.
Ainda, Enunciado nº 80/FONAJE: ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) Ainda, Comunicado SPI 77/2015: "A partir de 01/01/2016 o valor do preparo recursal passar a ser de 4% do valor da causa (Protocolo nº 2013/178069) A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01/01/2016 o valor do preparo recursal (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015) passará a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. (Disponibilizado no DJE de 09, 11 e 15/12/2015, Caderno Administrativo, páginas 07, 06 e 03, respectivamente) " Nesse sentido, referida matéria foi tratada pelo STJ, Reclamação Nº 4.278 RJ (2010/009430-3) cuja decisão afirma que não há previsão para intimação da parte para recolhimento do preparo.
Deste modo, não havendo que se falar em abertura de prazo para pagamento do preparo e custas processuais, julgo deserto o recurso inominado de fls 89/94.
Intime-se. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:33
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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22/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 21:41
Decretada a revelia
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14/06/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 16:53
Conciliação infrutífera
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03/06/2023 02:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 09:48
Mandado devolvido #{resultado}
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12/05/2023 16:27
Mandado devolvido #{resultado}
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12/05/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2023 16:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2023 20:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/04/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2023 05:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 10:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 13:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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