TJSP - 0059724-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059724-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CAMARA HIDRÁULICA COMERCIO E SERVIÇO LTDA - DEXCO S.A. -
Vistos.
O MM.
Juízo da 24ª Vara Cível deste Foro Central determinou a remessa dos autos a esta especializada, ao argumento de que "embora a ação originalmente proposta fosse de competência das Varas Cíveis, a reconvenção apresentada pela ré versa sobre matéria de propriedade industrial, cuja apreciação é de competência exclusiva das Varas Empresariais, configurando-se a incompetência superveniente desta Vara Cível Comum em razão da matéria suscitada em sede de reconvenção" (fls. 960).
Nessa hipótese, o caso é de suscitar conflito negativo de competência.
Isso porque a competência é um requisito da reconvenção, o qual, quando descumprido, enseja a extinção sem resolução de mérito da mesma, com o prosseguimento da ação principal.
Não há, pois, que se falar em remessa dos autos por incompetência superveniente. É como ensina a doutrina de Fredie Didier Jr: O juízo da causa principal também deve ser competente para julgar a reconvenção: somente é possível ao réu reconvir se o juízo da causa principal, que tem competência funcional para julgar a reconvenção, tiver competência em razão da matéria e da pessoa para julgar a causa.
Aplica-se aqui por analogia o disposto no inciso II do § 1º do art. 327 do CPC, que cuida dos requisitos para a cumulação de pedidos.
Se o juízo não tiver competência para a reconvenção, indeferirá a sua petição inicial, não admitindo o seu processamento.
A consequência da incompetência absoluta, neste caso, não pode ser a remessa dos autos ao juízo competente nem a extinção do processo.
Somente é possível cogitar reconvenção se houver ação; assim, a reconvenção não poderia ser enviada a outro juízo distinto daquele onde tramita a demanda principal.
Porque demanda incidente, o seu não conhecimento não implica a extinção do processo, que prossegue para o exame da demanda principal. (Curso de Direito Processual Civil - v.1 - Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento / Fredie Didier Jr. - 25.
Ed., rev., atual.
E ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2023. p. 843/844) Isto posto, suscito o conflito negativo de competência, conforme ofício que determino a juntada aos autos.
Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens de estilo.
No mais, aguarde-se a decisão acerca da competência.
Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), EDMILSON BARBOSA DA SILVA FILHO (OAB 19551/PE) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
13/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 22:10
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
25/03/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2025 13:47
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 19:48
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
16/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 20:18
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
06/02/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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