TJSP - 1095545-42.2021.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095545-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Valdir Gomes Junior - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento à apelação contra sentença de procedência em parte de fls. 429/433, majorando-se os honorários devidos ao patrono do réu pra 12% da pretensão indenizatória rejeitada, com fulcro no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, considerado o trabalho recursal e ressalvados os benefícios da justiça gratuita.
Transitado em julgado às fls. 480.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por meio de seu advogado, para comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o executado não tenha advogado constituído ou não se manifeste após a intimação pela imprensa oficial, deverá ser intimado por carta (no último endereço válido dos autos, com a advertência do parágrafo único do art. 274 do CPC), com prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento e comprovar nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido e com o devido recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
10/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
-
22/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:03
Autos no Prazo
-
29/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:01
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:37
Autos no Prazo
-
20/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:41
Autos no Prazo
-
02/08/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:00
Autos no Prazo
-
23/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:46
Processo Suspenso por 6 meses
-
10/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2022.
-
28/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2022 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2022 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/07/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/07/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:12
Decisão
-
25/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 15:40
Decisão
-
11/04/2022 08:36
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 15:26
Decisão
-
05/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2022 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:39
Decisão
-
08/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 00:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 17:43
Proferido Despacho
-
01/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:11
Expedição de Carta.
-
14/09/2021 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 15:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2021 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 17:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
03/09/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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