TJSP - 1002854-64.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002854-64.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Portal do Lago Ojz Cacapava Spe Ltda -
Vistos.
Não se olvidando tratar-se de processo executivo, considerando o lapso temporal para satisfação da obrigação (172 parcelas), tratando-se de verdadeira novação da dívida, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 57/59, nos autos desta execução ajuizada pelo Portal do Lago Ojz Cacapava Spe Ltda em face de Luiz Felipe Oliveira Nascimento e Nathalia dos Santos Xavier.
Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte credora promover o a distribuição do incidente de cumprimento de sentença na forma eletrônica, nos termos do artigo 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando-se do previsto no Capítulo XI, Subseção XXVI, das NGCGJ-SP, para inaugurar essa nova fase processual, devidamente categorizados.
No mais, prejudicada a renúncia do prazo recursal, uma vez o réu não possui defensor constituído, de modo a conferir os efeitos imediatos da publicação desta sentença.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado e, após CERTIFIQUE-SE, ARQUIVANDO-SE os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverá a z.
Serventia CERTIFICAR as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, INTIMANDO-SE a parte não beneficiária da justiça gratuita, na pessoa de seu representante legal ou, não possuindo procurador, por carta postal, para comprovar o recolhimento das respectivas guias Dare-SP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaJudiciaria), incluindo-se a respectiva custa postal, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE a serventia e expeça-se certidão de dívida ativa.
Oportunamente, nada mais a deliberar, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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