TJSP - 1038733-18.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038733-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Ercilia Rosangela Ribeiro - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar o direito do requerente ao cômputo de todo o período trabalhado ao Estado de São Paulo como de atividade insalubre, bem como para condenar a requerida a conceder-lhe a aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade salarial.
Porque sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, tudo atualizado monetariamente pelo IPCA-E até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade.
Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015).
Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifique-se e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia ensejará o arquivamento dos autos.
Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo.
P.I.C. - ADV: LLUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP) -
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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14/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:16
Ato ordinatório
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02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:51
Mudança de Magistrado
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09/08/2024 09:19
Classe retificada de 45 para 7
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08/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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