TJSP - 0000589-80.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:03
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-80.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, e confirmando a tutela de urgência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de obrigar a parte ré a providenciar o fornecimento de água tratada no domicílio da parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-80.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Ante a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
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30/03/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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