TJSP - 0107305-49.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:34
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107305-49.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Cesar Augusto dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO AGRAVANTE, SERVIDOR PÚBLICO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS E FÁTICOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
III.
RAZÕES DE DECIDIRA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA DIANTE DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE REQUERENTE.A REMUNERAÇÃO DO AGRAVANTE SUPERA O LIMITE DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXCEPCIONAIS OU COMPROMETIMENTO FINANCEIRO CAPAZ DE CARACTERIZAR SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS OBJETIVOS CONSTANTES NOS AUTOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB: 173969/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 14:21
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 19:32
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:09
Despacho
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:51
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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