TJSP - 1004952-46.2022.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004952-46.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraneide Alves de Lima Bezerra - Banco C6 Consignado S.A. -
Vistos.
No campo de direito material, aplicável do caso o Código de Defesa do Consumidor, posto que a relação existente entre as partes e que constitui o substrato do objeto desta ação qualifica-se como de consumo, já que a autora, destinatária final (art. 2º do CDC), se enquadra nos conceitos legais de consumidor e o requerido, como fornecedor de um serviço (art. 2º do CDC).
Não bastasse, a jurisprudência já consolidou entendimento com a edição da Súmula 297, do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Ademais, quando do julgamento do REsp 1846649/MA, Tema Repetitivo 1061, fixou-se o entendimento de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Assim, considerando a estimativa dos honorários apresentada pela perita às fls. 251/254, intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta apresentada, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários estimados, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita.
Providencie o réu o depósito do montante, no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico), para que sejam iniciados os trabalhos, independentemente de termo de compromisso.
O laudo deverá ser apresentado em 20 dias, contados a partir da data da efetiva comunicação da Sra.
Perita para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC).
Apresentado o laudo: (a) deverá a Perita apresentar mandado de levantamento eletrônico de seus honorários, (b) intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, caso queiram (art. 477, §1º do CPC).
Em havendo parecer técnico divergente, dúvidas das partes, pedidos de esclarecimentos ou oferta de quesitos complementares, nos termos do §2º do artigo 477 do CPC, deverá a Sra.
Perita, em quinze dias, sobre eles se manifestar, intimando-se as partes, em seguida, para, casoqueiram, tambémse manifestarem no prazo comum de quinze dias.
Intime-se. - ADV: DAIANE TAÍS CASAGRANDE (OAB 205434/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:08
Autos no Prazo
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 09:56
Juntada de Ofício
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22/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2022 10:04
Expedição de Carta.
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14/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2022 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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