TJSP - 0003926-72.2005.8.26.0435
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Pedreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003926-72.2005.8.26.0435 (435.01.2005.003926) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Anderson Salomão S de Oliveira Me - Recebo a petição de págs. 104/105, como embargos à execução, nos termos dos artigos 277 e 283, do Código de Processo Civil, uma vez que atingiu a sua finalidade.
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo curador especial de ANDERSON SALOMÃO S DE OLIVEIRA ME em face de FAZENDA MUNICIPAL DE PEDREIRA, opostos por negativa geral.
Impugnação apresentada às págs. 117/118. É o relatório.
Fundamento e D E C I D O Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Não há questões preliminares a serem dirimidas.
Presente os pressupostos processuais, passo a análise do mérito.
A parte executada/impugnante foi citada por edital, motivo pelo qual foi nomeado curador especial.
A nomeação de curador especial seria para a indicação de alguma irregularidade no processo executivo, que mesmo sem o contato com o executado, com a simples leitura do feito, capacitaria a constatação de vício ou questão de direito que pudesse ser argumentada.
Assim, diante da falta de qualquer indicação processual ou material que impedisse o prosseguimento da execução, a negativa apresentada não tem o condão de destituir o título executivo.
Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os embargos opostos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo o processo executivo em seus ulteriores termos.
Custas ex lege.
Sem condenação de honorários além dos devidos em execução pela peça ter sido apresentada por curador especial.
Expeça-se certidão de honorários conforme o convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública.
Requeira o o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Publique-se e Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MOLINA LUCENTI MARQUES NEPOMUCENO PASSOS ORNELAS (OAB 276745/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DINATO (OAB 433514/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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22/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:04
Mudança de Magistrado
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06/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:24
Ato ordinatório
-
23/04/2025 10:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:51
Recebidos os autos do Advogado
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15/11/2023 21:28
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/10/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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10/04/2023 09:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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04/11/2020 13:30
Decisão
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04/02/2020 13:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/12/2019 08:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
28/03/2019 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/03/2019 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
28/03/2019 17:47
Transferência de Processo - Saída
-
28/03/2019 17:42
Proferido Despacho
-
23/05/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2016 16:23
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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13/09/2016 11:52
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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16/11/2015 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2014 17:34
Decisão
-
25/02/2014 11:11
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
10/02/2014 12:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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03/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
03/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Conferência
-
08/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2013 09:54
Recebimento de Carga
-
06/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2013 11:42
Carga Outro
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26/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
21/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/06/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
14/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2012 14:15
Recebimento de Carga
-
21/05/2012 09:03
Carga Outro
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01/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
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27/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
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22/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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21/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
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20/06/2011 15:25
Recebimento de Carga
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10/06/2011 13:28
Carga Outro
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14/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
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26/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
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16/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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15/03/2010 11:13
Recebimento de Carga
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08/03/2010 10:51
Carga ao Advogado
-
10/11/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
22/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
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17/04/2009 14:09
Recebimento de Carga
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17/03/2009 10:28
Carga ao Advogado
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23/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
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03/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
07/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
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10/11/2005 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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