TJSP - 1000146-41.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000146-41.2025.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - José Amaro dos Santos - Solange Aparecida dos Santos Amaro e outro -
Vistos.
Verifico que a citação/intimação postal/AR foi recebida/assinada por terceira pessoa (fls. 129).
Segundo o art. 248, §1º, do CPC, ... §1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. ....
Nesse aspecto, a fim de garantir o pleno contraditório e a ampla defesa, braços do devido processo legal, a validade da citação/intimação postal/AR da PESSOA FÍSICA pelo Correio está vinculada à entrega da correspondência registrada pessoal e diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que apenas se faça chegar a carta no endereço do citando/intimando e/ou que seja assinada por algum morador, cônjuge, companheiro, parente ou com sobrenome igual. É ônus da parte autora comprovar que a citação/intimação efetivamente foi regular, com ciência inequívoca da pessoa citanda/intimanda.
Não se aplica no caso a teoria da aparência.
Por tudo, em 15 dias, proporcionando o que de direito para o efetivo prosseguimento do feito, comprove a parte autora que a parte citanda/intimanda tem o endereço localizado em loteamento ou condomínio, que a pessoa recebedora do referido AR tem poderes para ser citada/intimada em nome da parte citanda/intimanda ou requeira, se quiser, a citação/intimação por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, certificando-se o necessário, inclusive, para eventual extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Int.
Caçapava, 27 de agosto de 2025. - ADV: HIAGO VINICIUS MIRANDA DE ALVARENGA (OAB 458380/SP), FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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