TJSP - 0002973-62.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002973-62.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WELLINGTON BATISTA DA SILVA - determino a remição de 42 (quarenta e dois) dias da pena corporal, atento aos 126 (cento e vinte e seis) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 05.07.2024 a 26.07.2024; e, de 19.12.2024 a 01.08.2025 e a remição de 37 (trinta e sete) dias da pena corporal, atento às 452 (quatrocentas e cinquenta e duas) horas de frequência escolar no período de 01.04.2024 a 14.10.2024 com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar.
No mais, trata-se de pedido de remição de pena por leitura formulada em favor do sentenciado, que efetuou leitura de obras que se enquadram nos critérios da Portaria Judicial, durante o prazo de 30 dias cada, apresentando resenha respectiva.
Juntou-se aos autos o atestado emitido pelas autoridades responsáveis pelo projeto e avaliação.
O sentenciado cumpriu todos os requisitos exigidos pela Portaria Judicial editada com fundamento na Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; na Resolução 391-2021 de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça e na Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, considerando que os atestados de leitura emitido pelas autoridades competentes não foram impugnados e não há notícias de faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 08 (oito) dias da pena corporal formulado pelo sentenciado, considerando a leitura e resenha aprovada das obras ''Ouça a sua Voz'' e ''Vidas Secas'', totalizando, assim, a remição de 87 (oitenta e sete) dias da pena corporal.
Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP).
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIS ANTONIO GIL (OAB 144478/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:35
Declarada a Remição
-
25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 15:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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