TJSP - 1018767-36.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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20/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/09/2025 18:04
Expedição de Carta.
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17/09/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018767-36.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Otica Sao Bernardo de Aracatuba Eireli Valor atualizado: R$270.860,62. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 17:49
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 04:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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