TJSP - 1003879-74.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-74.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.C.H.S.C. - R.T.C. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 104/106) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil.
O feito será arquivado, e em caso de inadimplemento, deverá a parte requerente postular as medidas executórias, em sede de cumprimento de sentença.
Isso porque, caso a parte devedora não cumpra com suas obrigações, a parte interessada estará legitimada a instaurar o cumprimento do título judicial, só que agora se observando os limites do acordo.
Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado.
Deixo de fixar verbas de sucumbência, em virtude da composição havida.
Sem custas em face do disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALAN CEZAR DE SOUSA (OAB 463885/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP) -
03/09/2024 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 10:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/04/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2023 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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