TJSP - 1000168-65.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000168-65.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Antonio de Almeida - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - - Zurich Brasil Seguros S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MIRNA ELIZA DA SILVA DURAN (OAB 269000/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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