TJSP - 0010024-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:34
Ato ordinatório
-
19/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
18/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
09/01/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB 172842/SP), Josemar Antonio Giorgetti (OAB 94382/SP) Processo 0010024-36.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Trata-se de ré(u) revel, citado(a) na fase de conhecimento nos termos do art. 256 do CPC, razão pela qual indefiro a intimação do(a) devedor(a), por intermédio do procurador público.
Na forma do art. 513, § 2º, IV, do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do edital, dê-se vista à Defensoria Pública, por meio do Portal Eletrônico, a fim de funcionar nos autos como curador especial em favor da parte intimada fictamente, para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
23/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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